O senado poderá fazer a ampliação do beneficio emergencial, com o intuito de poder atender á mais famílias, o valor de 600 reais já tem beneficiado muitas pessoas que foram prejudicadas por causa da pandemia da covid-19.
Nesta segunda feira, dia 20 de abril deve haver uma votação no senado para que possam ver a possibilidade de que o beneficio emergencial possam ser ampliado para outras categorias de famílias.
Nessa lista poderá ser incluído os trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros.
Além disso o texto elaborado pelo senado inclui para recebimento do auxilio os sócios de empresas que não estejam inativas e também as adolescentes que são mães, que anteriormente não teriam sido contempladas por não possuir a maior idade.
O beneficio poderá se estender para os pais que criam os seus filhos sozinhos, chamados de monoparentais, e ainda poderão ser contemplados com o beneficio em dobro, podendo receber o valor de R$ 1.200 reais.
Antes essa lei só era permitido para as mães solteiras que são chefes de família, mas agora ela poderá ser inserida nessa nova ordem discutida no senado.
O PL 873/2020 é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e teria sido reconhecida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado, onde teria sido acatado por unanimidade.
Mas ao seu trajeto pela Câmera ele acabou sendo submetido á alguns reparos e revisões,. e por esse motivo ele deverá ser submetido á votação novamente por todos os senadores.
A Câmera deseja ir além das categorias citadas acima, podendo ser inclusas algumas a mais, como os vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que trabalham na área da economia solidária, além de pescadores artesanais que não possuem o direito á receber o seguro-defeso.
O texto ainda ressalta o impedimento de que entidades financeiras que estejam responsáveis pelos pagamentos não façam os descontos, apresentando o pretexto de restabelecer saldos negativos ou com intuito de quitar dívidas dos beneficiários.
Via: noticias.r7.com