Auxilio emergencial poderá ser ampliado para atender á outras categorias de famílias

Estão inclusos nessa lista caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, entre outros.

O senado poderá fazer a ampliação do beneficio emergencial, com o intuito de poder atender á mais famílias, o valor de 600 reais já tem beneficiado muitas pessoas que foram prejudicadas por causa da pandemia da covid-19.

Nesta segunda feira, dia 20 de abril deve haver uma votação no senado para que possam ver a possibilidade de que o beneficio emergencial possam ser ampliado para outras categorias de famílias.

Nessa lista poderá ser incluído os trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros.

Além disso o texto elaborado pelo senado inclui para recebimento do auxilio os sócios de empresas que não estejam inativas e também as adolescentes que são mães, que anteriormente não teriam sido contempladas por não possuir a maior idade.

O beneficio poderá se estender para os pais que criam os seus filhos sozinhos, chamados de monoparentais, e ainda poderão ser contemplados com o beneficio em dobro, podendo receber o valor de R$ 1.200 reais.

Antes essa lei só era permitido para as mães solteiras que são chefes de família, mas agora ela poderá ser inserida nessa nova ordem discutida no senado.

O PL 873/2020 é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e teria sido reconhecida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado, onde teria sido acatado por unanimidade.

Mas ao seu trajeto pela Câmera ele acabou sendo submetido á alguns reparos e revisões,. e por esse motivo ele deverá ser submetido á votação novamente por todos os senadores.

A Câmera deseja ir além das categorias citadas acima, podendo ser inclusas algumas a mais, como os vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que trabalham na área da economia solidária, além de pescadores artesanais que não possuem o direito á receber o seguro-defeso.

O texto ainda ressalta o impedimento de que entidades financeiras que estejam responsáveis pelos pagamentos não façam os descontos, apresentando o pretexto de restabelecer saldos negativos ou com intuito de quitar dívidas dos beneficiários.

 

Escrito por Margareth Santos

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