O caso aconteceu em Santos, litoral de São Paulo. A empregada doméstica Adriana Barreto dos Santos, de 39 anos, foi condenada por furtar objetos diversos, pertencentes aos patrões da residência onde trabalhava desde 2015.
Segundo a acusação, Adriana furtou joias, roupas, perfumes importados e dinheiro do patrão, um empresário de Santos. Os furtos promovidos pela doméstica, foram descobertos após a mesma postar uma foto de seu casamento, nas redes sociais, usando um colar com pingente de ouro, reconhecida pela esposa do empresário, que também identificou outros acessórios e roupas, ao averiguar as demais fotos da funcionária. As imagens foram impressas e serviram como provas do crime no processo.
A esposa do empresário relatou em seu depoimento, que passou a dar falta de alguns objetos, após notar Adriana usando um par de brincos que pertenciam a patroa, durante um dia de trabalho na residência. No processo consta, que a quantidade de acessórios desaparecidos foram aumentando, como medida protetiva, a família instalou câmeras de monitoramento na residência.
As câmeras, flagraram momentos em que a doméstica, leva diversos objetos que pertencem a família, retirados dos quartos e do escritório da casa. Segundo informações do casal, a limpeza da área dos quartos, não faziam parte das responsabilidades de Adriana na casa. A família buscou pelo perfil da empregada nas redes sociais e observaram várias fotos onde foram identificados os pertences furtados, como roupas e acessórios. Eles acreditam, que os furtos aconteceram no período final de 2017 a agosto de 2018.
Adriana era uma funcionária de confiança na residência do casal. No final de 2018, foi realizado um procedimento de busca e apreensão na casa da doméstica, onde foram encontrados inúmeros objetos das vítimas, como perfumes, roupas, colares, anéis e relógios, segundo o casal, avalia-se que o valor dos objetos roubados chega a R$100 mil reais, porém, cerca de apenas 30% foram recuperados pela Polícia Civil.
A defesa de Adriana, alega que alguns acessórios encontrados na casa da acusada, foram doados pelos patrões e outros foram emprestados. Adriana nega que tenha roubado a família e revela que outras 7 pessoas tinham acesso a casa da família, usando chaves reserva, que ficavam na caixa do relógio de luz. Adriana rebate ainda, que está sendo acusada injustamente, que as acusações seriam falsas e aconteceram após um desentendimento com a patroa, por conta dos horários de trabalho. Consta nos autos, que Adriana não conseguia cumprir o intervalo de almoço, motivado pela diferença de horário em que saia de um outro trabalho e que entrava para trabalhar na casa das vítimas.
Na condenação publicada em 4 de dezembro, a juíza Elizabeth Lopes de Freitas, reconhece que a empregada abusou da confiança das vítimas, realizando os furtos. Adriana tinha acesso a casa da família, mesmo quando eles estavam ausentes. Adriana foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, porém, a juíza levou em conta que Adriana preenche os requisitos legais e substituiu a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos. Ela deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas e limitação aos finais de semana durante dois anos e quatro meses. Os advogados de defesa da ré, recorreu ao resultado da condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Via: g1.globo.com